Presidente da Câmara de Camamu poderá tentar 3º mandato consecutivo após mudança na Lei Orgânica
Alteração é questionada por possível inconstitucionalidade
Por Administrador
Publicado em 07/10/2026 07:35
Politica

Presidente da Câmara de Camamu poderá tentar 3º mandato consecutivo após mudança na Lei Orgânica; alteração é questionada por possível inconstitucionalidade

 

Câmara modificou regra sobre recondução da Mesa Diretora em votação realizada com apenas sete dias de intervalo. Mudança beneficia diretamente eventual nova candidatura do atual presidente e reacende discussão que já ocorreu em Camamu em 2022, quando Valney da Ilha tentou viabilizar sua recondução.

 

A eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Camamu poderá novamente terminar no centro de uma controvérsia jurídica.

 

Em agosto de 2026, a Câmara aprovou alteração na Lei Orgânica do Município que passou a permitir expressamente a recondução dos membros da Mesa Diretora aos mesmos cargos ou a outros.

 

A mudança pode beneficiar diretamente o atual presidente da Casa caso ele efetivamente apresente candidatura para permanecer no comando do Legislativo por um terceiro mandato consecutivo.

 

Nesse contexto, opositores da alteração sustentam que o presidente estaria “legislando em causa própria”, uma vez que a mudança na norma municipal produz efeitos diretamente relacionados à possibilidade de sua permanência na Presidência. A caracterização é uma crítica política e jurídica dos opositores; sua validade, assim como a própria alteração, poderá ser submetida ao Poder Judiciário.

 

Mudança foi aprovada com apenas sete dias entre os turnos

 

 

A alteração da Lei Orgânica foi aprovada em primeiro turno em 13 de agosto de 2026. Apenas sete dias depois, em 20 de agosto, a Câmara realizou a votação em segundo turno.

 

O intervalo levanta questionamento constitucional porque o art. 29 da Constituição Federal exige que a Lei Orgânica Municipal seja votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, além do quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara.

 

Portanto, existe uma discussão anterior até mesmo ao conteúdo da mudança: se o rito utilizado para alterar a Lei Orgânica respeitou a exigência constitucional.

 

Pedido de vista também gerou confusão na votação

 

A tramitação ainda foi marcada por outro episódio controverso.

 

O vereador Alan apresentou pedido de vista da matéria. Segundo relatos sobre a sessão, houve confusão no momento da votação, e vereadores teriam votado favoravelmente acreditando estar deliberando sobre o projeto, quando a votação dizia respeito ao pedido de vista.

 

O episódio poderá acrescentar um questionamento regimental à discussão sobre a validade do processo legislativo.

 

Camamu já viveu discussão semelhante em 2022

 

A controvérsia não é inédita no Legislativo de Camamu.

 

Em 23 de novembro de 2022, foi noticiado que o então presidente da Câmara, Valney da Ilha, pretendia disputar a reeleição para continuar no comando da Casa no biênio seguinte. Na ocasião, Valney declarou publicamente estar “apto” e afirmou que todos os vereadores poderiam concorrer, inclusive aos mesmos cargos. 

 

A tentativa encontrou, porém, um obstáculo importante: a própria Lei Orgânica de Camamu e o Regimento Interno vigentes naquele momento estabeleciam que o mandato da Mesa seria de dois anos e vedavam a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. A incompatibilidade entre a pretensão anunciada e as normas municipais foi registrada pela imprensa local à época. 

 

Assim, quatro anos depois, Camamu volta a discutir a permanência consecutiva de um presidente no comando da Câmara, agora sob uma circunstância diferente: a própria Lei Orgânica foi alterada para permitir reconduções.

 

STF impõe limite às reconduções sucessivas

 

A alteração da legislação municipal, entretanto, não encerra a discussão constitucional.

 

Em outubro de 2022, no caso da Câmara Municipal de Salvador, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma eleição da Mesa e determinou a realização de novo pleito, aplicando o entendimento de que se admite apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, dentro da mesma legislatura ou não. 

 

Em dezembro daquele ano, o Plenário do STF consolidou, para as Mesas das Assembleias Legislativas, a compreensão de que cabe somente uma reeleição ou recondução consecutiva para o mesmo cargo, relacionando a limitação aos princípios republicano, democrático e da alternância de poder. 

 

Por isso, eventual candidatura em Camamu precisa ser analisada também à luz dos marcos temporais e das regras de contagem estabelecidos pela jurisprudência do Supremo, não bastando, isoladamente, a nova redação da Lei Orgânica.

 

Alteração poderá parar na Justiça

 

O cenário reúne, portanto, três pontos de possível controvérsia jurídica: o intervalo de apenas sete dias entre os dois turnos da alteração da Lei Orgânica; a alegada irregularidade envolvendo o pedido de vista durante a votação; e a compatibilidade de eventual terceiro mandato consecutivo com a jurisprudência do STF.

 

A diferença em relação a 2022 é significativa. Naquela ocasião, a própria legislação de Camamu era apontada como obstáculo à recondução de Valney da Ilha. Agora, a Câmara aprovou uma alteração justamente na regra que disciplina as reconduções.

 

Caso o atual presidente registre candidatura para um terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo, a disputa poderá ultrapassar o plenário da Câmara e chegar novamente ao Poder Judiciário, a quem caberá decidir sobre a validade do processo legislativo e a aplicação dos precedentes do Supremo ao caso concreto

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